terça-feira, 6 de outubro de 2015

TESTES DE D. CONSTITUCIONAL

Em que consiste o princípio da presunção de constitucionalidade das Leis? De que outro princípio ele decorre?

R: O princípio da presunção de constitucionalidade possui duas regras, a primeira reporta que não sendo evidente a inconstitucionalidade, deve o órgão competente abster-se da declaração de inconstitucionalidade; a segunda, havendo interpretação possível que permita afirmar-se a compatibilidade da norma com a Constituição, deve-se optar pela interpretação legitimadora, mantendo o preceito em vigor.
Não é possível uma interpretação sem critérios e limites que subverta o sentido da lei, existem limites formais e substanciais para que se dê vida socialmente adequada à ordem jurídica, com a máxima cautela.
O apego excessivo e incondicional a literalidade da lei pode inviabilizar a operacionalização do Direito, mas a total indiferença à norma pode importar em ofensa ao próprio Direito.
A interpretação conforme a Constituição é um método de salvamento da norma infraconstitucional, pela qual o intérprete alarga ou restringe o sentido dela, para colocá-la em consonância com a Constituição, evitando o descompasso com os preceitos da Carta Maior e a sua conseqüente decretação de nulidade.
Conforme Canotilho (apud ANJOS, 2006), a finalidade da interpretação conforme a Constituição é descobrir o “o conteúdo intrínseco da lei”.
Atualmente não se compreende mais a interpretação sem aplicação, não se pode interpretar uma norma sem se ter em vista um fato concreto, eis que não se consegue interpretar em abstrato.


O que acontece quando há declaração de inconstitucionalidade de uma lei revogadora de outra?

R: Efeito repristinatório.

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