domingo, 4 de outubro de 2015

Questão discursiva: O Estado do Rio de Janeiro, diante das crescentes taxas de violência, decide elaborar uma lei ordinária estadual que prevê a majoração das penas de diversos crimes e a redução da maioridade penal para 16 anos. Robson Braga, deputado estadual de oposição, decide consultá-lo(a), na qualidade de advogado(a), acerca da constitucionalidade da referida lei. Formule a resposta a ser dada a Robson, destacando se há vício de inconstitucionalidade e, em caso afirmativo, como ele pode ser classificado. Resposta: O estado não tem essa competência. Existe uma inconstitucionalidade; existe em processo de elaboração da lei. = A inconstitucionalidade formal decorre da criação de um ato legislativo em desconformidade com normas de competência e os procedimentos estabelecidos para o seu devido ingresso no ordenamento jurídico e a inconstitucionalidade material refere-se ao conteúdo do ato infraconstitucional, ou seja, quando este contrariar norma substantiva da Constituição, seja uma regra ou princípio. Verifica-se que é inconstitucional pois tem vicio formal e material, sendo assim, vejamos que o art. 22, I, CF(vicio formal), que prevê a competência privativa da União para legislar sobre direito penal, bem como, o art. 228(vicio material), que estabelece a maioridade penal a partir dos 18 anos.  = A lei aprovada pelo Estado do Rio de Janeiro é inconstitucional pelas seguintes razões: ofende o art. 22, I, CF, que estabelece a competência privativa da União para legislar sobre direito penal, e o art. 228, que estabelece a maioridade penal aos 18 anos. O primeiro vício é classificado como uma inconstitucionalidade formal (ou inconstitucionalidade formal orgânica) e o segundo como uma inconstitucionalidade Semana 2 Plano de Aula: O controle de constitucionalidade JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL Título O controle de constitucionalidade Número de Aulas por Semana Número de Semana de Aula 2 Tema O controle de constitucionalidade Objetivos Classificar e compreender as formas de controle de constitucionalidade existentes; Analisar as características gerais dos sistemas de controle de constitucionalidade Estrutura do Conteúdo 1.       Controle de constitucionalidade 2.       Classificações 2.1 Quanto ao órgão 2.1.1 Político 2.1.2 Jurídico 2.2 Quanto ao momento 2.2.1 Preventivo 2.2.2 Repressivo 3.       Controle jurisdicional de constitucionalidade 3.1 Difuso 3.2 Concentrado 3.3 Concreto 3.4 Abstrato Aplicação Prática Teórica Questão objetiva São exemplos de modalidades de controle político e preventivo de constitucionalidade: I - O exame pelas Comissões de Constituição e Justiça das casas parlamentares. II - O veto presidencial. III - A recusa do Chefe do Executivo em aplicar uma norma que ele entenda inconstitucional. IV - A rejeição de Medida Provisória pelo Congresso Nacional por falta de relevância e urgência.   a)      I e II b)      I e III c)       II e III d)      III e IV e)      I e IV
Questão discursiva O deputado federal Alfredo Rodrigues apresentou projeto de lei prevendo o estabelecimento de penas de prisão perpétua e de trabalhos forçados para os condenados pela prática de crimes considerados hediondos pela legislação brasileira. Outro deputado, Silmar Correa, decide consultá-lo(a) acerca da possibilidade de questionar perante o Poder Judiciário uma suposta inconstitucionalidade do referido projeto de lei antes mesmo que ele venha a ser submetido a votação pelo Congresso Nacional. Como deverá ser respondida a consulta? Resposta: Art 60, paragrafo 4°. Na hipótese, a norma é materialmente inconstitucional pois fere os Direitos e Garantias Fundamentais dispostos na CRFB/88. Seu controle será preventivo, pois ocorrerá ainda no processo legislativo, antes da publicação da lei. Apesar de o controle jurisdicional de constitucionalidade realizar-se, via de regra, em caráter repressivo, ou seja, após a entrada em vigor da norma impugnada, a jurisprudência do STF reconhece uma possibilidade de questionamento preventivo: trata-se do MS que, neste caso, só poderá ser impetrado por outro membro do Congresso Nacional (titular do direito líquido e certo à observância do devido processo legislativo) e, necessariamente, deverá ser julgado antes de o referido projeto ser convertido em lei (sob pena de tornar o MS um substitutivo da ADI). Ver, por exemplo, o MS-MC 23047/DF, STF. SEMANA 3 Título O controle incidental de constitucionalidade Número de Aulas por Semana Número de Semana de Aula 3 Tema O controle incidental de constitucionalidade Objetivos Analisar as origens e características do controle incidental de constitucionalidade; Compreender quem pode suscitar o controle incidental, em quais ações e perante quais tribunais; Analisar a cláusula de reserva de plenário e seu funcionamento perante os tribunais. Estrutura do Conteúdo 1.       Controle difuso-concreto: origens (Marbury v. Madison) 2.       Legitimidade (partes, MP, ex officio) 3.       Competência para a pronúncia de inconstitucionalidade 3.1   A cláusula de reserva de plenário 3.2   A cisão funcional de competência nos tribunais 3.3   Súmula vinculante n. 10
     4.     A questão da ação civil pública Aplicação Prática Teórica A obrigatoriedade ou necessidade de deliberação plenária dos tribunais, no sistema de controle de constitucionalidade brasileiro, significa que: (A) somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. (B) a parte legitimamente interessada pode recorrer ao respectivo Tribunal Pleno das decisões dos órgãos fracionários dos Tribunais Federais ou Estaduais que, em decisão definitiva, tenha declarado a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo. (C) somente nas sessões plenárias de julgamento dos Tribunais Superiores é que a matéria relativa a eventual inconstitucionalidade da lei ou ato normativo pode ser decidida. (D) a competência do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar toda e qualquer ação que pretenda invalidar lei ou ato normativo do Poder Público pode ser delegada a qualquer tribunal, condicionada a delegação a que a decisão seja proferida por este órgão jurisdicional delegado em sessão plenária. Questão discursiva: O Ministério Público Federal ajuizou Ação Civil Pública em face do INSS, visando obrigar a autarquia a emitir aos segurados certidão parcial de tempo de serviço, com base nos direitos constitucionalmente assegurados de petição e de obtenção de certidão em repartições públicas (CF, art. 5º, XXXIV, b). O INSS alega, por sua vez,

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