terça-feira, 10 de novembro de 2015

PETIÇÃO

Este artigo foi elaborado de forma clara, objetiva, pontual e com linguagem de fácil entendimento, e se destina aos estagiários de Direito que encontram dificuldades para elaborar Petição Inicial.

Conceito – O que é uma Petição Inicial?

A Petição Inicial é um documento escrito (ou digital) elaborado pelo advogado para defender e reivindicar os direitos de um cidadão ou instituição perante o Poder Judiciário, em face de outra pessoa (física ou jurídica) que responderá a ação ou processo judicial.
A petição inicial também é chamada de peça vestibular ou peça exordial, é uma peça processual que inaugura o Processo Judicial, ou seja, dá origem a demanda ou ação judicial.

Elementos e Requisitos da Petição Inicial

A lei já define os elementos e requisitos imprescindíveis para elaboração e processamento da petição inicial através do Código de Processo Civil:
Art. 282. A petição inicial indicará:
I – o juiz ou tribunal, a que é dirigida;
II – os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu;
III – o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
IV – o pedido, com as suas especificações;
V – o valor da causa;
VI – as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
VII – o requerimento para a citação do réu.

Endereçamento da Petição Inicial

O endereçamento é o primeiro elemento da Petição Inicial, define o juízo competente para apreciar a demanda proposta. Por este motivo, antes de fazer a petição inicial é necessário que o advogado e estagiário tenha um conhecimento razoável de competência, o que geralmente é definido pela legislação federal e pelas normas que regem o funcionamento dos tribunais.
Exemplo de Endereçamento:
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Montes Claros (MG)

Qualificação das Partes Petição Inicial

Uma vez elaborado o endereçamento, identifica-se o autor e o réu da demanda, qualificando-os. A qualificação exigida pelo Código de Processo Civil deve constar “nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu”. Entretanto, a grande maioria dos tribunais possuem normas com exigências de outros dados na qualificação. Dessa forma, a forma mais segura de qualificar as partes é inserindo os seguintes dados:

1. Nome Completo;
2. Nacionalidade
3. Estado Civil
4. Profissão
5. Residência e Domicílio (com CEP)
6. CPF, RG e Carteira de Trabalho (PIS/PASEP)
7. Filiação (nome do pai e da mãe)
Nem sempre é possível obter todos os dados da parte contrária (réu), neste sentido deve ser requerido ao magistrado que seja coletado os dados no ato da citação ou outro ato em que se tenha oportunidade complementar a qualificação.
Ressalta-se que os dados da qualificação podem definir elementos importantíssimos de uma demanda, tais como a competência em razão do local (domicílio do autor e do réu), ou ainda na legitimidade de partes (estado civil).
Exemplo de Qualificação: 

1) Pessoa Física: José Pereira Silva, brasileiro, casado, motorista, portador do CPF n°123.456.789-10, RG MG-132.456 (SSP/MG), PIS 12345678910, filho de João Silva e Maria Pereira, residente e domiciliado à Avenida Cula Mangabeira, nº 537, Cidade de Montes Claros (MG), CEP 39401-001. 

2) Pessoa Jurídica: Banco Montes Claros, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob o CNPJ/MF nº123456789-0001/1, com sede à Avenida Cula Mangabeira, n°10, Montes Claros (MG), CEP 39401-001.

Nome, Título ou Rótulo da Ação Judicial

Muito embora não seja obrigatório dar nome ou rótulo às ações judiciais, usualmente a grande maioria dos advogados se utiliza deste expediente. Entendemos ser proveitosa tal prática, uma vez que facilita a identificar a demanda e ação judicial desenvolvida.
Exemplo: Ação Judicial de Reparação de Danos c/c Tutela Antecipada

Fatos, Fundamentos Jurídicos e Pedidos

Fatos: A petição inicial deve narrar os fatos que tem repercussão jurídica de forma clara, objetiva e agradável. Para tanto, o advogado ou estagiário deve-se preocupar com a linguagem utilizada e com a boa escrita.
Fundamentos Jurídicos: Deve-se apresentar os fundamentos jurídicos na Petição Inicial como uma conexão entre o fato e o Direito, obviamente de forma favorável ao pleito do Autor, incluído de forma moderada além de ensinamentos doutrinários, artigos de lei e jurisprudência.
Pedidos: Os pedidos da Petição Inicial dão contorno e limites a demanda, indicam como a ação a judicial será desenvolvida e o que magistrado deverá observar. È necessário neste caso ter um bom conhecimento de direito processual cível para não se esquecer de pedidos indispensáveis em determinadas ações.
Observa-se que os fatos, fundamentos jurídicos e pedidos constituem uma ordem lógica e progressiva da Petição Inicial. Trata-se de um silogismo, em que os fatos são considerados premissas amplas, amparadas por premissas abreviadas (fundamentos jurídicos) e, finalmente, encerradas por uma conclusão (pedido). A conjugação correta, válida e lógica destes três elementos naturalmente conduz o advogado a elaboração de boas peças processuais.
Outro requisitos como valor da causa, provas e citação da parte contrária são facilmente satisfeitos ao final da Petição Inicial, contendo especificidades a serem observadas pelo advogado e estagiário.

Modelo de Petição Inicial – Rito Ordinário

*Esclarecemos que modelo abaixo é apenas uma exemplificação devendo ser complementado conforme o caso concreto e necessidades de fundamentação e pedidos.
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Montes Claros (MG)
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- (espaço reservado a ser observado, para eventual despacho do Juiz)
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Laura Pereira Silva, brasileira, casada, motorista, portador do CPF n°123.456.789-10, RG MG-132.456 (SSP/MG), PIS 12345678910, filho de João Silva e Maria Pereira, residente e domiciliado à Avenida Cula Mangabeira, nº 537, Cidade de Montes Claros (MG), CEP 39401-001, vem respeitosamente à presença de V. Exa, por meio do advogado (instrumento de mandato anexo – Doc.01), para propor a presente
AÇÃO JUDICIAL INDENIZATÓRIA (DANOS MORAIS)
em face do Banco Montes Claros, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob o CNPJ/MF nº123456789-0001/1, com sede à Avenida Cula Mangabeira, n°10, Montes Claros (MG), CEP 39401-001, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
Dos Fatos
A autora possuía débito junto ao Banco em virtude de empréstimo firmado anteriormente, na modalidade LIS/CL (Limite para Saque), crédito disponibilizado em conta bancária. Nestas circunstâncias foi constituída dívida no valor de R$ 1.447,64 (Mil quatrocentos e quarenta e sete reais e sessenta e quatro centavos).
Diante disso a requerente realizou o parcelamento de toda a dívida que possuía junto à instituição financeira requerida, como demonstra “Comprovante de Contratação – Credicomp – PF – Confissão de Dívida – Prefixado” (Vide anexo).
Uma vez efetivado o referido parcelamento, a requerente se comprometeu a pagar cinco parcelas no valor de R$ 293,64 (duzentos e noventa e três reais e sessenta e quatro centavos) no décimo dia de cada mês, a contar do mês de novembro de 2008, com término em março de 2009. Em contrapartida, o banco requerido daria quitação integral ao débito e ainda encerraria a conta corrente da autora.
A autora cumpriu os exatos termos do pacto firmado, ou seja, efetuou o pagamento de todas as parcelas rigorosamente, como demonstra comprovantes de depósito bancário juntados aos autos.
Entretanto, por motivos que desafiam as leis da razão e do bom senso, a empresa ré inseriu o nome da autora nos cadastros de devedores Serasa, como se não houvesse sido quitado o débito negociado.
Cumpre informar que a autora sempre manteve seu nome e reputação comercial preservados, seu nome nunca havia sido inserido em cadastros de devedores, afinal, a requerente é pessoa de boa índole e caráter exemplar, incapaz de tolerar a própria inadimplência.
Ressalta-se que a requerente só teve conhecimento da restrição do seu crédito comercial quando tentou realizar compra no comércio “Casas Bahia”, na cidade de Belo Horizonte (MG), para adquirir eletrodomésticos. Na oportunidade, sofreu imenso constrangimento moral, em virtude da recusa de venda a prazo e de ser considerada inadimplente perante o comércio.
Dos Fundamentos Jurídicos
A partir dos fatos relatados, observa-se claramente a configuração dos danos morais sofridos pela autora, em face de um ato ilícito do banco requerido. A pretensão autoral encontra apoio em diversos diplomas legais, senão vejamos:
“Art. 5º V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem”(Constituição Federal).
“Art. 186 – Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.” (Código Civil)
“Art. 927 – Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.” (Código Civil)
“Art. 6º – São direitos básicos do consumidor: (. . .) VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.” (Código de Defesa do Consumidor)
“Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.” (Código de Defesa do Consumidor)
“Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.” (Código de Defesa do Consumidor)
Jurisprudência - A indenização por dano moral relacionada à inscrição indevida nos serviços de proteção ao crédito é algo que já está consolidado na jurisprudência, o que pode ser observado a partir do seguinte julgado do STJ:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. 1. (…omissis…). 2. Improcedem as alegações de ausência de danos, porquanto, consoante entendimento firmado nesta Corte, a simples inscrição indevida no cadastro de devedores já é suficiente para gerar dano reparável (“O dano decorre do próprio ato lesivo de inscrição indevida junto aos órgãos de proteção ao crédito, independentemente da prova objetiva do abalo à honra e à reputação sofrida pelos autores, que se permite, na hipótese, facilmente presumir, gerando direito à ressarcimento. (Resp. nºs: 110.091/MG, Rel. Min. ALDIR PASSARINHO JUNIOR, DJ 28.08.00; 196.824, rel. Min. CÉSAR ASFOR ROCHA, DJ 02.08.99, 323.356/SC; Rel. Min. ANTONIO PÁDUA RIBEIRO, DJ 11.06.2002 ) .
PROTESTO INDEVIDO – INCLUSÃO DO NOME DA PARTE NO CADASTRO DE INADIMPLENTES – DANO MORAL CARACTERIZADO – DESNECESSIDADE DE PROVA – INDENIZAÇÃO – QUANTUM – O dano moral emerge da conduta lesionadora, prescindindo de prova. Para o homem de bem, ser considerado mau pagador constitui dano moral que merece ressarcimento. Para a fixação do quantum indenizatório devido a título de danos morais, a jurisprudência pátria tem consagrado a dupla função: Reparatória e penalizante, sendo arbitradas quantias modestas. (TJDF – APC 20000110521474 – DF – 5ª T.Cív. – Relª Desª Carmelita Brasil – DJU 09.10.2002 – p. 72)
Diante da realidade fática exposta e dos fundamentos jurídicos, verifica-se a ocorrência de dano moral e ato ilícito, de responsabilidade da empresa requerida, motivo pelo qual impõe-se a instituição financeira o dever de reparar os danos sofridos autora, o que só poderá ser concretizado mediante a atuação deste juízo.
Do Pedido
Diante do exposto requer:
I ) O reconhecimento da procedência de todos os pedidos objetos da presente ação;
II) A citação das empresas requeridas, para que exerçam a faculdade de contestar a exordial, sob pena dos efeitos da revelia e confissão quanto à matéria de fato;
III) A condenação solidária das empresas requeridas ao pagamento de verba indenizatória estipulada no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) em favor da autora;
IV) A concessão de assistência judiciária gratuita, com fulcro no art.4º da Lei 1.060/50;
V) A inversão do ônus da prova, com fulcro no inc. VII do art. 6º do CDC;
VI) A condenação da empresa requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, nos termos do art. 20 do CPC;
VIII) A realização das intimações na pessoa do seu procurador.
A autora pretende provar o alegado, mediante prova documental, testemunhal e realização de perícia, além dos demais meios de prova em Direito admitidos.
Dá-se à causa o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
          Termos em que,
          pede deferimento.
Local e data.
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