quinta-feira, 12 de novembro de 2015

CANCELAMENTO DA SÚMULA 207 DO TST

Abaixo, histórico sobre tratamento legal da questão:
1. Código de Bustamante—é lei no Brasil[2], segundo o qual é territorial a legislação sobre a proteção social do trabalhador (art. 198). Assim, as relações de trabalho devem ser regidas segundo a lei do lugar em que for executado o trabalho, afastando-se, por outro lado, a autonomia da vontade. Temos, portanto, a primeira cristalização do que se convencionou chamar, em sede da aplicação de norma jus-trabalhista, de Princípio da Territorialidade.

2. Lei 7.064/1982—O segundo momento marcante para o caso dá-se em 1982, com a edição da Lei 7.064, que regula o trabalho do brasileiro contratado no Brasil, mas prestado no exterior. O texto original da lei previa duas situações distintas:
o contratado para trabalho no exterior: aplica-se a legislação do local de prestação do serviço (Princípio da Territorialidade, art. 14);
o contratado para trabalho no território nacional, porém, transferido para o exterior, trabalhando em empresas prestadoras de serviços de engenharia, inclusive consultoria projetos e obras, montagens, gerenciamento e congêneres: aplica-se a norma justrabalhista mais favorável (art. 3º, II).

O texto original, portanto, entendia por trabalhador transferido, especificamente aqueles que fizessem parte de empresa de engenharia e etc. ficava, porém, desabrigado da aplicação da norma mais favorável o contratado para prestar serviço no Brasil que fosse transferido para o exterior, mas não se enquadrasse nessa específica categoria
3. Súmula 207 do TST— Para preencher a lacuna sobre a legislação que deve ser aplicada aos trabalhadores contratados no Brasil e transferidos para o exterior, que não os engenheiros e congêneres, o Tribunal Superior do Trabalho editou sua Súmula 207 em 1985, consolidando para tais casos o Princípio da Territorialidade. É dizer: qualquer trabalhador transferido para o exterior, excetuado o grupo da Lei 7.064, teria seus direitos trabalhistas regulados pela lei do local da prestação do serviço. Contudo, com o passar do tempo, tomou força um movimento jurisprudencial que flexibilizou a interpretação da categoria descrita na Lei 7.064, ampliando a aplicação da norma mais benéfica a outras categorias de trabalhadores, que não as previstas.
4. Lei 11.962/2009 — Em 2009, o texto normativo da Lei 7.064 que delimitava como transferido os trabalhadores de “empresa prestadora de serviço de engenharia, inclusive consultoria, projetos e obras, montagens, gerenciamento e congêneres” foi suprimido pela Lei 11.962/2009. Com cancelamento da Súmula 207 do TST, passa a prevalecer a legislação brasileira.

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